Vem aí uma mudança profunda nos sistemas de faturação

Prepare-se para mudanças muito importantes a partir de janeiro.

Atualmente, pedir as faturas com o número de identificação fiscal (NIF) é uma forma de garantir benefícios fiscais nas despesas de saúde, educação, de restauração ou outras. Mas, a partir do próximo ano, poderá deixar de ser a única alternativa, principalmente para quem não tem por hábito pedir fatura com NIF, na altura da compra.

A partir do próximo ano, todas as faturas, recibos, guias de transportes, consultas de mesas ou qualquer outro documento que seja entregue ao cliente vão contemplar um código QR, que o contribuinte vai poder fotografar, enviando essa informação para o seu e-fatura.

Sendo assim o cliente só terá de ler o código e proceder de imediato ao registo da fatura no portal e-fatura, sendo que até ao momento se o cliente não pedisse para inserir o Contribuinte no momento da compra, essa fatura estaria “perdida”.

Esta obrigação foi publicada no Diário da República a  Portaria n.º 195/2020, a 13 de agosto deste ano e entra em vigor em janeiro de 2021, mas com um regime transitório a partir de dezembro, que regulamenta os requisitos de criação de um código de barras bidimensional (código QR – Quick Response)  nas faturas, para comunicação das mesmas ao Fisco, sem necessidade de introduzir o seu número de contribuinte no momento da compra.

Esta portaria surgiu na sequência do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro de 2019, e para além de regulamentar o código QR, também regulamenta o chamado código único do documento (ATCUD). Este código surgiu como uma das medidas de combate à fraude fiscal, criadas em fevereiro de 2019 e deve constar “obrigatoriamente em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por qualquer dos meios de processamento identificados”.

Código QRimpulsiona o controlo das operações, sempre com vista no combate à economia informal, fraude e evasão fiscais.

O Código QT deve constar em todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes, emitidos por qualquer um dos seguintes meios de processamento:

  • Programas informáticos de faturação, incluindo aplicações de faturação disponibilizadas pela AT;
  • Outros meios eletrónicos, nomeadamente máquinas registadoras, terminais eletrónicos ou balanças eletrónicas;
  • Documentos pré-impressos em tipografia autorizada.

Em documentos com mais de uma página, o Código QT deve constar em todas elas.

Como usar o Código QR?

Pode usar apenas o telemóvel para fazer a leitura desse mesmo código. Basta descarregar, para o seu dispositivo móvel, uma aplicação que leia QR codes. Há apps gratuitas para esse efeito, basta escolher uma, instalar e apontar para o QR code das suas faturas, que esta será inserida automaticamente no portal do e-fatura, sem ter que inserir nenhum site no browser. É muito simples e rápido!

Segundo este recente diploma, todos os utilizadores de programas informáticos de faturação e outros meios eletrónicos de faturação, bem como as tipografias autorizadas, passam a ter de garantir “a perfeita legibilidade do ATCUD, independentemente do suporte em que seja apresentado ao cliente”.

Como é criado o Código QR?

Quanto à elaboração e inclusão do código de barras bidimensional (código QR), nas faturas, o diploma define que: “deve obedecer às especificações técnicas definidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, a disponibilizar no Portal das Finanças” e os comerciantes devem garantir a “correta geração” desse código “que deve constar obrigatoriamente” nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por programas certificados pela AT.

Existe um regime transitório para os sujeitos passivos, a partir de dezembro deste ano. No entanto, e segundo informou o Governo, existe uma exceção: “Os documentos pré-impressos em tipografia autorizada (…) que tenham sido adquiridos antes da entrada em vigor da presente portaria podem ser utilizados até 30 de junho de 2021”.

Em resumo, se para si é um “problema” pedir fatura com número de contribuinte, se a maior parte das vezes se esquece ou não sabe de cor o seu NIF, quando este sistema estiver a funcionar não precisa de se preocupar com isso. Basta levar a fatura consigo e insere-a posteriormente, através da leitura do QR code.

Todos os comerciantes vão ter de adaptar os sistemas de faturação

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