O SPIN é disponibilizado pelo Banco de Portugal aos prestadores de serviços de pagamento, no âmbito do Sistema de Compensação Interbancária (SICOI).
Por sua vez, os prestadores de serviços de pagamento disponibilizam o SPIN, nos diferentes canais, aos utilizadores de serviços de pagamento.
O SPIN está disponível a partir de 24 de junho de 2024 e terá de ser implementado pelos prestadores de serviços de pagamento até 16 de setembro de 2024.
O SPIN é uma funcionalidade de identificador para derivação da conta (proxy lookup/alias), que permite aos utilizadores de serviços de pagamento iniciarem transferências, a crédito e imediatas, indicando o número de telemóvel ― no caso de o beneficiário ser uma pessoa singular ― ou o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) ― no caso de o beneficiário ser uma pessoa coletiva.
Esta funcionalidade vem melhorar a experiência do utilizador na execução de transferências, ao permitir que sejam iniciadas com base em identificadores do beneficiário conhecidos ou fáceis de memorizar (o número de telemóvel ou o NIPC), em vez do IBAN.
O SPIN está disponível, sem custos, para todos os utilizadores de serviços de pagamento, quando iniciarem transferências a crédito e imediatas, nos diferentes canais dos seus prestadores de serviços de pagamento, sejam estes remotos (por exemplo, homebanking ou aplicação móvel) ou presenciais (por exemplo, balcões).
A disponibilização do SPIN é regulada pela Instrução n.º 2/2024, em vigor desde 8 de fevereiro de 2024, que altera a Instrução n.º 8/2018 — Regulamento do SICOI.
Utilização do SPIN
O utilizador de serviços de pagamento não necessita de aderir ao SPIN para ordenar transferências, a crédito e imediatas, com recurso ao identificador do beneficiário (número de telemóvel ou NIPC). Mas tem de associar o seu contacto telefónico (no caso de particulares) ou o NIPC (no caso de pessoas coletivas) ao SPIN se quiser receber transferências na sua conta de pagamento com base no seu identificador.
Em cada momento do tempo, um determinado identificador do utilizador apenas pode estar associado, para efeitos do SPIN, a um único IBAN (o IBAN da conta na qual receberá as transferências iniciadas com recurso ao seu identificador). O utilizador de serviços de pagamento pode, sempre que o desejar, alterar ou eliminar a associação entre o seu identificador (número de telemóvel ou NIPC) e o IBAN da sua conta de pagamento.
Os pedidos de adesão, alteração ou eliminação do identificador do utilizador (número de telemóvel, no caso de pessoas singulares, ou NIPC, no caso de pessoas coletivas) são sempre feitos através dos prestadores de serviços de pagamento nos quais as contas de pagamento se encontram domiciliadas.
Para mais informações, consulte as perguntas frequentes “Como proceder para receber transferências através do SPIN?” e “É possível alterar ou eliminar a associação entre um identificador do utilizador e um IBAN?”.
Iniciação de transferências com o SPIN
Para iniciar transferências, a crédito e imediatas, através do SPIN, é necessário assegurar que o beneficiário dos fundos associou, previamente, o seu identificador (número de telemóvel, no caso de pessoas singulares, ou NIPC, no caso de pessoas coletivas) ao IBAN da conta de pagamento na qual pretende receber os fundos.
Garantido esse primeiro passo, o ordenante pode iniciar a operação de pagamento, no canal do seu prestador de serviços de pagamento, introduzindo o número do telemóvel ou o NIPC do beneficiário. O número de telemóvel do beneficiário pode ser digitado manualmente ou, caso o prestador de serviços de pagamento o permita, pode ser introduzido através da seleção do contacto na lista telefónica do telemóvel do ordenante.
Depois, e antes de autorizar a operação, será apresentado ao ordenante o nome do primeiro titular da conta para a qual pretende realizar a transferência. Caso a conta de destino seja de uma pessoa coletiva, será devolvida a denominação social e, caso exista, o respetivo nome comercial. Para mais informação sobre a funcionalidade de confirmação de beneficiário singular, consulte aqui a secção dedicada.
O SPIN é disponibilizado pelo Banco de Portugal aos prestadores de serviços de pagamento estabelecidos em Portugal que participam no subsistema de transferências imediatas e/ou na vertente SEPA do subsistema das transferências a crédito do SICOI.
O Banco de Portugal não disponibiliza esta funcionalidade aos seguintes prestadores de serviços de pagamento:
-
Entidades estabelecidas em Portugal que não participam no SICOI ou que, participando no SICOI, não participam no subsistema de transferências imediatas ou na vertente SEPA do subsistema de transferências a crédito;
-
Sucursais de prestadores de serviços de pagamento nacionais que estejam estabelecidas fora de Portugal, mesmo que participando no SICOI.